Diário Oficial publica sanção da
presidenta para decreto legislativo que inclui internet entre as mídias
beneficiadas por tratamento diferenciado
O Diário Oficial da União publicou hoje a lei nº 12.603, assinada
pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da educação Aloisio
Mercadante, e das Comunicações, Paulo Bernardo, alterando a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação no item que prevê o tratamento
diferenciado a programas de educação a distância. O decreto altera o
artigo 80, que trata dos incentivos à veiculação de programas de
educação a distância, no item I do Parágrafo 4º, onde se prevê um
tratamento diferenciado em "custos de transmissão reduzidos em canais
comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens". Com a mudança,
o novo texto fica assim: "custos de transmissão reduzidos em canais
comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios
de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou
permissão do poder público".
Embora o texto não cite a mídia internet, o assessor de
comunicação do MEC Diego Rocha informou à revista Ache Seu Curso que o
objetivo da alteração é contemplar a ampliação de programas que incluam
a utilização de internet e banda larga, já que esta é uma concessão pública. "Pretende-se que
haja mais programas de educação e a legislação vai facilitar a
aplicação deles junto a provedores, concessionárias etc", afirmou
Rocha. Segundo ele, há dois obstáculos graves à ampliação da internet e
da educação a distância em locais distantes: "Primeiro, é poder chegar
aos locais que não têm acesso hoje à internet, e depois é chegar com
banda larga, que possa transmitir uma vídeoaula, por exemplo". Rocha
cita locais no estado do Amazonas e diversos pontos no interior do
Brasil que são visados pelo MEC.
Segundo Rocha, esta alteração é apenas a parte formal que cabe
ao MEC. Outras estão sendo realizadas em outras legislações para
ampliar a possibilidade de instalação de mais programas educacionais a
distância. Será necessária agora a regulamentação da lei, que deverá
ser discutida no Congresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário